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2 Solução Proposta

2.1 Objetivo Geral do Produto

O objetivo do produto é apoiar a estruturação e a comercialização segura de serviços de expertise gamer, facilitando a conexão confiável entre quem precisa de orientação técnica e quem pode oferecê-la no ecossistema de jogos online. A solução busca criar um ambiente integrado que reduza a assimetria de informação entre as partes, ofereça aos prestadores um canal profissional de oferta e aos consumidores uma experiência transparente, com regras claras de contratação, conclusão e resolução de conflitos.


2.2 Objetivos Específicos (OE) do Produto

  • (OE1): Disponibilizar uma jornada de contratação de serviços online (coaching e duo) estável, padronizada e rastreável para as duas partes.
  • (OE2): Reduzir riscos de fraude, inadimplência e abandono de serviço nas transações, com regras explícitas de disputa e prazos definidos.
  • (OE3) — Credencial técnica: Assegurar que o ranque (Elo) e as estatísticas declaradas pelo prestador correspondam à conta verificada, quando a API do jogo permitir essa verificação.
  • (OE4) — Capacidade de prestação: Tornar observável para o consumidor a experiência de ensino do prestador — modalidades atendidas, formato da sessão, idioma, histórico de sessões concluídas — de modo independente do desempenho competitivo.
  • (OE5) — Reputação de serviço e conduta: Acompanhar o cumprimento do que foi contratado (comparecimento, pontualidade, duração acordada, conduta) por meio de indicadores resistentes a retaliação e manipulação.
  • (OE6): Criar uma base tecnológica que suporte o aumento do volume de transações e a futura expansão do catálogo de jogos.

2.3 Características de Produto (CP)

ID Característica Descrição Valor de negócio Contribuição principal Secundária
CP1 Verificação de credencial técnica Vinculação da conta do jogo ao perfil e leitura do ranque/estatísticas via API oficial, quando disponível. O selo exibido indica apenas que o Elo declarado foi confirmado na data da verificação — não constitui atestado de qualidade do serviço. Redução de anúncio falso de nível técnico OE3 OE1
CP2 Perfil de prestação e capacidade de ensino Campos estruturados e verificáveis por histórico: modalidades atendidas (ranqueado, campanha, mecânica específica), formato (sessão ao vivo, revisão de replay, duo), idioma, disponibilidade, número de sessões concluídas e taxa de comparecimento. Distingue-se de CP1: aqui não há verificação por API, e sim evidência acumulada de prestação. Permite ao consumidor escolher por adequação, não só por ranque OE4 OE1
CP3 Catálogo e busca de serviços Busca estruturada com filtro por jogo, modalidade, faixa de preço, idioma, disponibilidade e indicadores de CP1/CP2. Inclui acesso a guias e tutoriais. Conecta oferta e demanda de forma estruturada OE1 OE6
CP4 Intermediação de pagamentos com custódia (hipótese arquitetural — ver 2.4) Retenção do crédito no momento da contratação e liberação ao prestador após a conclusão da sessão, conforme as regras de CP5. O repasse por split automático é a arquitetura pretendida, condicionada à prova de conceito com o gateway a ser selecionado. Redução de inadimplência e quebra de acordo OE2 OE1
CP5 Regras de conclusão e disputa Fluxo determinístico de encerramento da sessão, com prazos, evidências aceitas e autoridade de decisão definidos (detalhado em 2.3.1). Cobre não comparecimento, divergência entre as partes, silêncio de uma das partes, interrupção técnica e denúncia de conduta. Torna a custódia operável na prática OE2 OE5
CP6 Avaliação, reputação e denúncia Avaliação bilateral com publicação simultânea, canal de denúncia separado e confidencial, e salvaguardas contra retaliação e manipulação (detalhado em 2.3.2). Qualidade do serviço com risco de abuso controlado OE5 OE4
CP7 Administração e moderação Painel para controle de transações, fila de disputas e denúncias, gestão de usuários e monitoramento financeiro. É o ator que exerce a autoridade de decisão prevista em CP5. Operação segura e escalável OE6 OE2

2.3.1 Regras de conclusão e disputa (detalhamento da CP5)

A validação bilateral resolve o caso feliz. Os casos abaixo precisam de regra própria, e a ausência delas inviabiliza a custódia descrita em CP4.

Situação Regra proposta Evidência considerada
Ambas as partes confirmam a realização Liberação automática do repasse Confirmação dupla
Consumidor não responde dentro do prazo Confirmação tácita após [definir: 72h?] do fim previsto, com aviso prévio Ausência de contestação dentro do prazo
Prestador não responde Liberação mediante confirmação do consumidor; ausência não bloqueia o repasse Confirmação do consumidor
Consumidor afirma que não ocorreu / prestador afirma que ocorreu Abertura de disputa; crédito permanece retido até decisão Relato das partes, presença nos servidores do jogo quando a API expuser — evidência ainda a definir com o cliente
Nenhuma das partes confirma Disputa aberta automaticamente após o prazo Ausência de confirmação de ambas as partes
Sessão interrompida por falha técnica Reagendamento sem custo dentro de [definir] dias, ou reembolso proporcional ao tempo não prestado Relato das partes — evidência ainda a definir com o cliente
Atraso do prestador acima do tolerado Cancelamento sem ônus para o consumidor e devolução integral Relato do consumidor — evidência ainda a definir com o cliente
Denúncia de assédio ou conduta grave Suspensão imediata do repasse e encaminhamento à moderação (CP7), fora do fluxo automático Relato pelo canal confidencial

2.4 Tecnologias a serem utilizadas

A tabela distingue o que já está decidido, o que é hipótese a validar e o que segue em aberto. Distingue também tecnologia do produto de ferramenta de projeto.

Tecnologias do produto

Camada Decisão Status Observação
Frontend React Decidido Domínio da equipe e do cliente
Backend PHP Decidido Definir framework (Laravel? Slim?) e formato da API (REST/JSON)
Banco de dados A definir Em Aberto
Pagamentos A definir Em Aberto

2.5 Pesquisa de Mercado e Análise Competitiva

O mercado de serviços para jogos eletrônicos já conta com soluções consolidadas, mas elas atendem o problema de forma parcial quando observadas no contexto brasileiro. A análise a seguir compara as alternativas segundo os mesmos critérios: modalidade atendida, moeda e meio de pagamento, verificação de credencial técnica, tratamento de conflitos e exigência de compartilhamento de conta.

Plataformas internacionais de coaching, como Metafy e ProGuides, oferecem instrução de alto nível e mantêm cada jogador em sua própria conta. Operam, porém, em dólar e em inglês, o que impõe barreira cambial e linguística ao público nacional e inviabiliza meios de pagamento locais.

Aplicativos de companhia, como o E-Pal, atendem à demanda por parceiros de jogo, mas posicionam-se no entretenimento social, e não na evolução técnica: o nível competitivo do prestador não é verificado contra a conta do jogo, de modo que o consumidor não tem como confirmar a expertise anunciada.

O mercado de boosting, hoje representado principalmente pela LFCarry (antiga Legionfarm), entrega o objetivo mediante compartilhamento de conta. Essa prática é vedada pelos termos de serviço dos títulos competitivos que compõem o recorte inicial do GameDuo, com risco de suspensão da conta para o contratante e exposição de credenciais. As cláusulas específicas de cada título estão referenciadas na seção 12.

Marketplaces generalistas como o Fiverr permitem anunciar esses serviços e dispõem de fluxo de disputa maduro, mas não oferecem verificação de estatísticas, filtro por elo ou qualquer recurso próprio do ecossistema gamer, o que transfere ao consumidor a tarefa de avaliar a competência do prestador.

A solução proposta se posiciona na interseção que nenhuma das alternativas analisadas cobre simultaneamente: operação em real com meios de pagamento nacionais, verificação do elo declarado pelo prestador e retenção do crédito até a conclusão da sessão — esta última condicionada à prova de conceito descrita na seção 2.4. Por trabalhar apenas com coaching e duo, o modelo não incorre na violação de compartilhamento de conta que caracteriza o boosting, embora a conformidade com as demais cláusulas de cada título (monetização de serviços e uso de API) precise ser verificada individualmente durante a fase de Elaboração. O escopo contempla tanto a progressão em modos ranqueados quanto o auxílio pontual em desafios de campanha, categoria pouco atendida pelas plataformas existentes.

Diferenciais pretendidos, a sustentar com o quadro acima: operação em real com meios de pagamento nacionais; custódia do crédito até a conclusão da sessão (condicionada a 2.4); verificação do Elo declarado; e atendimento a desafios de campanha, além da progressão em ranqueado.

Sobre compartilhamento de conta: o boosting por acesso à conta é vedado pelos termos de serviço dos principais títulos competitivos, com risco de suspensão para o contratante. A afirmação deve citar a cláusula específica de cada jogo dentro do recorte escolhido, em vez de generalizar para o mercado inteiro. Coaching e duo mantêm cada jogador na própria conta, o que evita esse risco — mas "conformidade integral" é forte demais, já que outras cláusulas (monetização, uso de API) seguem aplicáveis e precisam ser verificadas título a título.


2.6 Viabilidade da Proposta

A proposta é viável no contexto da disciplina, desde que o escopo permaneça restrito ao que sustenta a proposta de valor central: encontrar um prestador confiável, contratar uma sessão, concluí-la e resolver o caso em que as partes discordam.

Dois fatores favorecem a execução: cinco integrantes com disponibilidade parcial ao longo do semestre e acesso direto ao cliente — Ciro Vargas é o idealizador e único tomador de decisão, com experiência em arquitetura de software, o que encurta o ciclo entre dúvida e resposta. Esses fatores reduzem risco de comunicação e de escopo, mas não demonstram viabilidade sozinhos.

O risco determinante é o de pagamento: a retenção de crédito até a conclusão da sessão varia entre provedores e pode exigir habilitação regulatória fora do alcance da equipe. A seleção do gateway e a prova de conceito precisam ocorrer no início da Elaboração, antes que a arquitetura da CP4 seja assumida como certa.

Há ainda riscos não técnicos, que tendem a ser subestimados: as regras de custódia e disputa precisam ser fechadas com o cliente na concepção, já que sem critério de liberação a custódia não opera; a moderação precisa de alguém que execute a fila de denúncia e etc.


2.7 Benefícios esperados

Para o cliente

  • Validação do modelo de negócio: evidência empírica de que existe demanda por coaching e duo estruturados no mercado brasileiro, com dados de conversão e de recorrência.
  • Canal estruturado de oferta: substituição da intermediação informal por um fluxo padronizado de contratação, conclusão e resolução de conflito.
  • Modelo de receita por comissão: a retenção da fatia da plataforma em cada transação concluída cria receita proporcional ao volume, sem custo fixo por prestador.
  • Redução do risco transacional: a custódia e as regras de disputa diminuem calote e quebra de acordo, que hoje recaem inteiramente sobre as partes.
  • Base de dados para evolução: histórico de sessões, motivos de disputa e padrões de avaliação orientam as decisões seguintes de produto.
  • Posicionamento: presença antecipada em um nicho ainda pouco atendido por plataformas nacionais.

Para o consumidor

  • Acesso a prestadores com credencial técnica verificada e com perfil de ensino descrito, o que permite escolher por adequação à sua dificuldade — e não apenas por ranque.
  • Pagamento retido até a conclusão da sessão, reduzindo o risco de pagar e não receber.
  • Caminho definido de reclamação quando o serviço não ocorre como combinado.
  • Atendimento tanto à progressão em ranqueado quanto a desafios pontuais de campanha.

Para o prestador

  • Canal de captação de clientes sem prospecção individual em redes sociais e servidores de Discord.
  • Recebimento intermediado, com redução do risco de calote.
  • Reputação acumulada e portátil dentro da plataforma, construída sobre sessões efetivamente realizadas.
  • Alternativa ao boosting por compartilhamento de conta, prática que expõe o prestador e o contratante a suspensão.